Arquivo: Edição de 27-01-2006
SECÇÃO: Generalidades |
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Questões éticas da ajuda médica à procriação É legítimo, em termos de ética médica, ao serem constituídos embriões humanos, para a finalidade terapêutica de ajuda à procriação de um casal incapaz de procriar, colocar alguns embriões na situação de sobras descartáveis do processo terapêutico? A minha resposta é não porque todo o embrião humano, por exigência biológica tem direito intrínseco – e não atribuído pelo médico – à vida e ao desenvolvimento. Todo o embrião constituído in vitro só pode ser usado, com legitimidade ética, para a finalidade que justificou a sua constituição fora do campo da mulher que é a de ser colocado no útero da mulher de quem é filho. Os embriões sobrantes ou excedentários são produto espúrio de uma técnica ainda imperfeita, que muitas equipas na Alemanha, Áustria, Portugal, Canadá e Estados Unidos já substituíram por técnicas, em que não há embriões sobrantes, sem que haja menos sucesso terapêutico de um processo que já é, infelizmente, de baixa eficácia (apenas cerca de 20% dos casais que iniciam um processo de procriação por fertilização com os seus gâmetas próprios consegue ter um filho nascido e viável). Os embriões humanos não podem ser sobras. Mas se há embriões sobrantes, porque não lhe foi dada, nem pelos médicos que os constituíram para tratamento da incapacidade de procriação de um casal, nem pelos seus pais, nem por outro casal, a possibilidade de exercerem o seu direito biológico à vida e ao desenvolvimento, é eticamente aceitável os médicos destruírem-nos, com ou sem os usarem para investigação científica? A minha resposta é não. Em primeiro lugar porque nenhum embrião pode ser, legitimamente, colocado na situação de não lhe ser reconhecido o direito à vida e ao desenvolvimento. Em segundo lugar porque os embriões humanos não podem ser desviados pelos médicos para outros usos que não sejam o de tratar a incapacidade de procriar de um casal. Muitos pensam que alguns destes embriões humanos desprezados poderão ser usados, como coisas, se desse sacrifício resultar um melhor conhecimento das condições de sobrevivência e conforto biológico de futuros embriões constituídos para tratar a incapacidade de procriar de um casal e para um melhor sucesso na ajuda médica aos casais nesta situação de doença e tendem a admitir, a título excepcional, este mau uso de embriões sobrantes. Esta autorização seria dada caso a caso, por uma instituição competente, independente e com uma responsabilidade transparente para a opinião pública. Sempre com duas limitações: só para os embriões sobrantes existentes e durante um período de tempo limitado, não sendo autorizada a constituição de mais embriões sobrantes; e só relativa a investigações no embrião, para benefício da vida no estado embrionário; nunca investigações com o embrião, como a extracção, do corpo embrionário, de células estaminais para finalidades e objectivos alheios à procriação. As células estaminais de origem não embrionária realizam já, no presente, as possibilidades terapêuticas pretendidas, no futuro, com o uso de células estaminais obtidas com a destruição de embriões humanos. Estas são as principais questões éticas que o poder legislativo deve ter em conta. Daniel Serrão (Texto integral em www.agencia.ecclesia.pt) |